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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Declaração de Nascimento

A Declaração de Nascimento é um documento entregue pelo hospital e que contém os dados dos pais e do bebê. Com essa declaração, os pais devem registrar o nascimento no cartório e tirar a Certidão de Nascimento.
Pela lei nº 9.534, de 10/12/1997, a família tem direito de fazer o registro e tirar a Certidão de Nascimento de graça.
A mãe que contribui com a Previdência Social, seja como autônoma ou porque trabalha com carteira assinada, tem direito à Licença Maternidade. Essa licença é de 120 dias, contados a partir do afastamento do serviço, e serve para que ela possa se recuperar do parto, amamentar e cuidar bem de seu bebê.
O pai que trabalha com carteira assinada tem direito a cinco dias de licença após o nascimento do bebê. Assim, tem tempo para fazer o registro de nascimento, para ajudar a mulher nos primeiros cuidados com o bebê e de apoiar no início da amamentação.
Líder, oriente a gestante sobre a importância da Certidão de Nascimento e lembre-a que este registro deve ser feito o mais cedo possível.

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